Suspensão dos prazos em processos administrativos ambientais
Órgãos de controle ambiental suspendem prazos de processos administrativos em razão da pandemia do Covid-19 no Brasil.
Em âmbito federal, os órgãos de controle ambiental, IBAMA e ICMBio, publicaram, respectivamente as Portarias n.º 826 em 17 de março de 2020 e n.º 226 em 21 de março de 2020 dispondo sobre as medidas complementares à Instrução Normativa n.º 19, de 12 de março de 2020 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O IBAMA determinou a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na referida Autarquia.
O órgão ambiental federal também informou que o protocolo de documentos, no período de suspensão, poderá ser realizado pelo e-mail (sei-protocolo.sede@ibama.gov.br), no seguinte padrão:
- Arquivo em formato PDF pesquisável (OCR)
- Anexo não superior a 10MB
- Documentos sem indicação de número de processo, serão protocolados sob novo
Por sua vez, a Portaria 226 de 2020, publicada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, determina a suspensão dos prazos processuais, por tempo indeterminado, nos processos administrativos físicos e eletrônicos em trâmite na referida autarquia, enquanto vigentes as medidas excepcionais decorrentes da pandemia do COVID-19.
Além disso, o ICMBio também determinou a suspensão das visitas públicas nas Unidades de Conservação Federais pelo período de uma semana, a contar de 17/03. O ICMBIO informou que o prazo pode ser prorrogado. Todas as Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Em âmbito estadual, o Decreto 417/2020 dispôs que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, SEMA/MT, determinou a suspensão dos prazos para licenciamento ambiental, autuações e demais processos administrativos em trâmite na secretaria. A SEMA/MT também suspendeu o atendimento presencial do órgão, e os protocolos deverão ser feitos mediante agendamento pelo e-mail do protocolo geral da Secretaria quando tratarem-se de atos conduzidos na capital, ou pelo e-mail nas demais regiões.
Fonte: http://www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/13998738
https://www.icmbio.gov.br/portal/legislacao1/23-legislacao/portarias/10832-portarias-2020
http://www.ibama.gov.br/phocadownload/legislacao/2020/2020-03-21-portaria-ibama-826-coronavirus.pdf
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