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Gabriela Bertolini
Comentários
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)
Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 3 meses
Reposição Florestal - Art. 33 do Código Florestal
Gabriela Bertolini
·
há 3 anos
Bruno, sim, a notificação para pagamento da taxa de reposição florestal é um ato administrativo e, caso não haja o cumprimento, o órgão pode vir a autuá-lo. O que importa definir nesse caso é a forma como o órgão do seu estado exige o cumprimento da reposição florestal (que se trata de uma taxa). Entendo que, acaso haja a comprovação do pagamento da taxa conforme o procedimento do seu estado, não há que se falar em apresentação de outros documentos para esse fim. Espero ter ajudado.
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 7 meses
Comprei um lote/terreno para construir um imóvel e a Prefeitura não permitiu a construção alegando que o lote está dentro de uma Área de Preservação Permanente.
Gabriela Bertolini
·
há 3 anos
Luciano, vendo agora seu comentário, acredito que o ideal seja você se munir de informações técnicas desse lote que você adquiriu. Contrate um engenheiro florestal/ambiental para elaborar um laudo técnico atestando as reais condições desse lote (se é em APP ou não). A limitação administrativa pelo lote estar em APP não pode restringir totalmente seu direito de propriedade. Então, caso seja necessário, ajuize uma ação em face da prefeitura por perdas e danos.
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
Comprei um lote/terreno para construir um imóvel e a Prefeitura não permitiu a construção alegando que o lote está dentro de uma Área de Preservação Permanente.
Gabriela Bertolini
·
há 3 anos
Fico feliz! Obrigada pelo feedback
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
Requisitos da Regularização de Ocupação em Projetos de Assentamento do INCRA
Gabriela Bertolini
·
há 3 anos
Bom dia Sr. Marcio, caso o senhor queira me explicar melhor a situação, entre em contato no telefone do escritório (65) 99906-9604. Obrigada
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
Todo imóvel rural precisa de Área de Reserva Legal?
Gabriela Bertolini
·
há 4 anos
Obrigada, Nader.
Estou à disposição.
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
Todo imóvel rural precisa de Área de Reserva Legal?
Gabriela Bertolini
·
há 4 anos
Boa noite, Nader.
Para te responder essa questão, precisaria analisar a propriedade como um todo, principalmente em qual é o tamanho dela antes de 22/07/2008 e também saber qual o município (para analisar a quantidade de módulos fiscais).
Caso queira, me envie por e-mail (contato@gabrielabertolini.adv.br) que marcamos uma consulta para entender melhor a questão.
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
Todo imóvel rural precisa de Área de Reserva Legal?
Gabriela Bertolini
·
há 4 anos
Boa tarde Giancarlo. Desculpe a demora em respondê-lo.
São duas situações:
A primeira:
Se houve a abertura dos outros 50% que não foram considerados reserva legal, por se tratar de uma área com menos de 4 módulos fiscais, você tem o direito de manter sua reserva legal no percentual de 50% (no bioma amazônico o percentual é 80%), porque ela foi aberta antes do ano 2000.
Mas, o percentual de reserva legal não pode ser reduzido. Ou seja: não podem ser feitas novas supressões de vegetação nessa propriedade. Deve ser mantido os 50% de reserva legal e a exploração deve se dar no remanescente que já foi aberto antes de 22/07/2008 e que considera-se como "área consolidada".
Mas, ressalto: isso se os outros 50% da propriedade foram abertos antes de 2000.
A segunda situação:
Se houve somente a averbação da reserva legal em 50% mas não houve a supressão dos outros 50% que, à época era permitido, hoje não é possível abrir esse restante que em tese está fora da reserva legal, porque já não se enquadra no conceito de "área consolidada".
Nesse caso, a averbação "cairia por terra" e a exigência seria: 80% de reserva legal e 20% para uso.
Conseguiu compreender? Qualquer dúvida estou à disposição.
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 2 anos
O Poder de Polícia Ambiental
Gabriela Bertolini
·
há 4 anos
Olá, Ariane.
Desculpe pela demora em responder sua dúvida.
Respondendo: Pelo que entendi da sua dúvida, nesse caso, ele não terá competência para licenciar e fiscalizar o empreendimento/projeto. Necessariamente, terá que ser outro órgão com as mesmas competências para fiscalização e licenciamento.
Obrigada!
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 3 anos
Funrural
Cleuciele Breier
·
há 3 anos
Excelente!!
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Gabriela Bertolini
Comentário ·
há 4 anos
“Nessa, quem é “cluso”?”
Perfil Removido
·
há 4 anos
Adorei Van!!! Super explicativo e essas perguntas merecem ser explicadas para todos!!!
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